Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quinta-feira (01/06)

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01/06/2023 – 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a execução das parcelas devidas pela Glicerio Indústria e Comércio Ltda., de São Paulo (SP), a um operador de empilhadeira seja direcionada a seus sócios. A empresa faliu sem pagar a dívida e, de acordo com a jurisprudência do TST, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido nesse sentido.

O operador de empilhadeira foi dispensado em 2002, mas, conforme alegou na ação, não recebeu as verbas rescisórias no prazo legal nem os depósitos de FGTS. O juízo da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) condenou a empresa a pagar diferenças de FGTS e a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT pelo atraso do pagamento da rescisão. 

A entrevista desta semana é com juiz titular da vara do trabalho Fabricio Lima de Teófilo Otoni (MG).  Ele fala sobre a sobre caraterísticas do empregado doméstico rural e urbano. Atividade a ser efetivada pelo trabalhador doméstico rural no âmbito agrícola. 

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