As atribuições do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes estão descritas no artigo 7º da Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Destacam-se:
a uniformização do gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência (artigo 7º, inciso II);
o acompanhamento dos processos submetidos a julgamento para formação de precedentes (artigo 7º, inciso III);
acompanhar os recursos representativos da controvérsia encaminhados aos Tribunais Superiores (artigo 7º, inciso V);
manter, disponibilizar e auxiliar na informação dos dados que integrarão o banco instituído pela Resolução nº 444, de 25 de fevereiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (artigo 7º, inciso VII); e
receber e compilar dados referentes aos recursos sobrestados em razão dos precedentes (artigo 7º, inciso IX).

