Jurisprudência – NUGEP TST – Atribuições – Texto

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As atribuições do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes estão descritas no artigo 7º da Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça.

Destacam-se:

a uniformização do gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência (artigo 7º, inciso II);

o acompanhamento dos processos submetidos a julgamento para formação de precedentes (artigo 7º, inciso III);

acompanhar os recursos representativos da controvérsia encaminhados aos Tribunais Superiores (artigo 7º, inciso V);

manter, disponibilizar e auxiliar na informação dos dados que integrarão o banco instituído pela Resolução nº 444, de 25 de fevereiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (artigo 7º, inciso VII); e

receber e compilar dados referentes aos recursos sobrestados em razão dos precedentes (artigo 7º, inciso IX).